Publicações
Decreto do governo do estado contraria recomendações da OCDE para evitar aumento de arrecadação durante a pandemia
Em qualquer estado, atos serão realizados exclusivamente pela plataforma e-Notariado e partes signatárias deverão ter certificado digital.
Para fazer jus ao benefício, os interessados em fazer o pagamento integral dos valores devidos deverão solicitar o desconto à Secretaria Municipal de Fazenda (SMF) até 4 de junho.
Mudanças emergenciais não dão imunidade em relação aos efeitos da pandemia de covid-19. Empresas devem continuar atentas às boas práticas concorrenciais.
Este guia resume procedimentos que sua empresa deve adotar para retomar as atividades com segurança.
Previsão é de que medidas transitórias enviadas para avaliação do Senado vigorem até dezembro deste ano.
Página 287 de 410






