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Expectativa é de menos burocracia e mais segurança jurídica para o desenvolvimento de atividades econômicas como serviços advocatícios, consultoria em TI, administração de imóveis e alguns segmentos de varejo, entre outros.
Empregados poderão ter contrato suspenso ou salário e jornada reduzidos pelo período total de 180 dias, respeitado o prazo decretado de calamidade pública.
Com a Resolução nº 47/2020, uma nova gama de resíduos pode ser vendida como matéria-prima para CDR e gerar receitas. Norma também possibilita ganho ambiental com o aproveitamento de resíduos dentro das próprias cadeias produtivas, evitando a destinação para aterros sanitários.
Enunciados privilegiam espírito de inovação, flexibilização e eficiência da gestão das empresas públicas e sociedades de economia mista, principalmente em relação a regras de licitação e contratação.
Medidas de combate à Covid-19 a serem seguidas por viajantes, companhias aéreas, terminais aeroportuários, prestadores de serviços e empresas instaladas em aeroportos estarão abertas para discussão até 9 de setembro.
Nova legislação passa a valer assim que a MP 959 for sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.
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